STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN,. 11 DE FEVEREIRO DE 2017
RN AQUI
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017
sábado, 11 de fevereiro de 2017
MEDALHA TONHECA DANATAS
DECRETO
Nº 26.491, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.
Institui
a Medalha Potiguar do Mérito Musical Militar Tonheca Dantas, no âmbito da
Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 64, VII, da Constituição Estadual,
D E C R E
T A:
Art. 1º
Fica instituída a Medalha Potiguar do Mérito Musical Militar Tonheca Dantas, no
âmbito da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), destinada apremiar:
I -
militares do Estado do Rio Grande do Norte ou de outras corporações
militares,
inclusive de nações amigas, em especial os integrantes de bandas de música,que
tenham se destacado pelo excelente desempenho profissional,
irrepreensível conduta civil e militar
ou em serviços musicais prestados a
o sistema de segurança pública;
II -
personalidades civis ou integrantes de instituições culturais ou civis que tenham
contribuído para o aprimoramento técnico profissional dos quadros da Banda de Música
da Polícia Militar ou que tenham se estacad
o na
exaltação, memória e relevantes serviços prestados à cultura musical do Estado
do Rio Grande do Norte;
III -
músicos que tenham contribuído com o crescimento cultural do Estado do Rio
Grande do Norte.
Art. 2º A
Medalha Potiguar do Mérito Musical Militar Tonheca Dantas terá a seguinte
constituição:
I -
medalha: forma circular, com 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro e 2mm
(dois milímetros) de espessura aproximada, esta mpada em latão (liga de cobre e
zinco), com acabamento dourado, obtido por imersão em solução de banho de ouro;
no verso, ao centro, em relevo, a efígie do patrono, c ircundada pelos dizeres
“Tonheca Dantas” na parte superior e “Mérito Musical Militar ” na parte
inferior; separando as duas
inscrições,
serão inseridas 2 (duas) estrelas de 5 (cinco) pontas (uma em cada lado); no reverso,
insculpido ao centro, em relevo, o Brasão do Estado do Rio Grande do
Norte,circundado pelos dizeres “Banda de Música da PMRN” na parte superior e a
data de criação da Banda de Música, “16 de junho de 1886”, na parte inferior;
II -
fita: tecida em viscose chamalotado, com 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura
e 45mm (quarenta e cinco milímetros) de altura, afinando em bisal, tendo duas faixas
verdes nas extremidades, com 10mm (dez milímetros) cada, e, ao centro, 1 (uma) faixa
na cor branca, ladeada por 2 (duas) faixas amarelas, todas de igual largura, em
homenagem à Bandeira do Estado do Rio Grande do Norte; enlaçando a fita, no
alto, um passador do mesmo metal da medalha, com 35mm (trinta e cinco
milímetros) de largura
por 10mm
(dez milímetros) de altura, carregado na apresentação da Clave de Sol;
III -
barreta: será feita de metal coberto com a mesma fita da medalha, com 35mm (trinta
e cinco milímetros) de largura por 10mm (dez milímetros) de altura, na qual
estará contido o passador descrito no inciso II;
IV -
roseta: em metal esmaltado, confeccionada com 36mm (trinta e seis milímetros)
de comprimento, 10mm (dez milímetros) de diâmetro e 12mm (doze milímetros) de
altura, circundada por 27 (vinte e sete) estrelas de 5 (cinco) pontas na extremidade,
e, ao centro, sobre fundo branco, a apresentação da Clave de Sol,circundada por
uma faixa na cor amarela e outra ver de, ambas de igual largura, usada sobre a
lapela esquerda do paletó em trajes formais.
Parágrafo
único. A
Medalha Potiguar do Mérito Musical Militar Tonheca Dantas deve ser acompanhada
por Diploma em papel apergaminhado com 350mm (trezentos e cinquenta milímetros)
de altura e 250mm (duzentos e cinquenta milímetros) de largura.
Art. 3º A
Medalha Potiguar do Mérito Musical Militar Tonheca Dantas será concedida por
ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, mediante proposta oriunda do Comandante
Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, ouvido o Regente da Banda de
Música.
Art. 4º A
entrega aos agraciados com a Medalha Potiguar do Mérito Musical Militar Tonheca
Dantas e o respectivo Diploma será
realizada
em solenidade militar, nas seguintes datas de cada ano ou no primeiro dia útil seguinte,
a critério do Comandante Geral da PMRN:
I - em 16
de junho, em comemoração ao aniversário de criação da Banda de Música da
Polícia Militar do Rio Grande do Norte;
II - em
22 de novembro, em homenagem ao Dia do Músico.
Art. 5º A
utilização da Medalha Potiguar do Mérito Musical Militar Tonheca Dantas observará o
disposto no Decreto Estadual nº 23.045,
de 17 de outubro de 2012.
Art. 6º A
confecção da Medalha Potiguar do Mérito Musical Militar Tonheca Dantas e dos
itens que a acompanham deverá obedecer ao constante no Anexo Único deste
Decreto.
Art. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06de dezembro de 2016,195º da
Independência e 128º da República.
ROBINSON
FARIA
Caio
César Marques Bezerra
ANEXO
ÚNICO
Medalha
Potiguar do Mérito Musical Militar Tonheca
Dantas
FRENTE
FONTE - BG Nº 225, de 07 de dezembro de 2016 E DOE de 07/12/2016 - Edição Nº 13.818.
Assinar:
Postagens (Atom)
Quem sou eu
- JOTA MARIA
- A INVEJA E A SOBERBA SÃO OS PIORES COMPORTAMENTOS DE UM SER HUMANO, ENQUANTO, A HUMILDADE E SINCERIDADE SÃO COISAS DE UMA PESSOA QUE DEUS ADORA.